By Tatarana
Outro dia estava eu conversando com uma colega de trabalho, que comemorava o fato de uma gestante ter garantido na Justiça o direito a pe
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É neste sentido que prevê o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, onde consta que o estado deve apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres.
Em minha opinião, essa visão decorre de um mal entendido e de um problema recorrente nas feministas........ Já faz muito tempo que a ciência descobriu que a fecundação humana ocorre com a união do óvulo e o espermatozóide, completando-se os 46 cromossomos, sendo 23 do gameta masculino e 23 do gameta feminino.
Assim, a formação do zigoto conta com a colaboração igualitária do homem e da mulher. Deve ser visto como um resultado conjunto, e não algo que pertence ou que é parte biológica da mulher. Por outro lado, também a ciência demonstra que a fecundação dá origem a um novo ser, ontologicamente individual e autônomo em relação aos seus pais. E por estarmos falando de um ser humano, e, portanto, dotado de dignidade, deve ter a vida assegurada e protegida. Neste sentido deve
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“Artigo 4º – Direito à vida – 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse “direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
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